quarta-feira, 8 de junho de 2011

De novo: Nenzim é condenado a devolver mais R$ 3,6 milhões do Fundeb

Não é a primeira vez que TCE condena prefeito de Barra do Corda a devolver recursos.
O TCE condenou Nenzim a devolver mais R$ 3,6 milhões.
O TCE condenou Nenzim a devolver mais R$ 3,6 milhões.
Recursos malversados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram responsáveis por débitos no total de R$ 3,6 milhões a serem devolvidos pelo prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim.
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Nenzim chegou a ter a sua prisão preventiva decretada neste ano, e ser considerado foragido, depois da Operação Astiages, da Polícia Federal.
Em março deste ano, o prefeito de Barra do Corda foi condenado, também pelo TCE, a devolver R$ 264 mil aos cofres do município e ao pagamento de multas que, somadas, chegam a R$ 188 mil. O débito diz respeito a despesas sem comprovação ou com documentação suspeita detectadas na prestação de contas referente ao exercício de 2006, reprovada pelo Tribunal.

Acabou a farra! CCJ do Senado proíbe ‘prefeito itinerante’ Política 08-06-2011 às 20:21

Proposta foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para a Câmara.
Edson Sardinha
Congresso em Foco
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (8) apenas uma das quatro propostas relacionadas à reforma política incluídas na pauta, sugeridas pela comissão especial criada para tratar do assunto.
Os senadores acolheram o projeto que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir o domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato, uma iniciativa para coibir os ‘prefeitos itinerantes’.
Mais polêmicas, as outras três propostas – a que acaba com a reeleição, a que extingue as coligações partidárias nas eleições proporcionais e a que amplia para cinco anos o mandato para os cargos do Executivo – tiveram sua votação adiada. Essas proposições só devem ser votadas na próxima quarta-feira.
O relator do PLS 265/2011, José Pimentel (PT-CE), disse que a proibição de transferência eleitoral para prefeitos tem como objetivo impedir a burla à legislação, que proíbe a recondução ao cargo por mais de duas vezes.
Alguns prefeitos mudam o domicílio eleitoral no último ano de mandato para buscar a eleição em outro município. Pimentel afirmou que a mudança é necessária para inibir a perpetuação no poder de clãs políticos.

Ex-prefeitos maranhenses terão que devolver mais de R$ 14 milhões do Fundeb

Do blog do Garrone:
Recursos malversados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram responsáveis por débitos no total de R$ 14,8 milhões a serem pagos por três gestores maranhenses. O débito mais alto, de R$ 8,6 milhões coube ao ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antonio Cavalcanti, que não prestou contas do exercício de 2008 e teve suas contas tomadas in loco pelo Tribunal.
Além dos R$ 8,6 milhões do Fundeb, Ivaldo foi condenado a repor ao erário um total de R$ 10 milhões, o que corresponde à totalidade do orçamento do município naquele ano, já que a documentação analisada pelo TCE não foi capaz de comprovar nenhum dos gastos feitos no período, levando o Tribunal a reprovar as contas de governo e julgar irregulares as contas da administração direta e de todos os fundos municipais.  Somente em multas, o ex-prefeito terá que arcar com uma conta de R$ 3,7 milhões. Cabe recurso.
Atual prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, foi condenado a devolver R$ 3,6 milhões em recursos do Fundeb. O gestor, que chegou a ter sua prisão preventiva decretada neste ano depois de operação da Polícia Federal, teve suas contas relativas a 2009 rejeitadas pelo TCE, envolvendo contas de governo, gestão, FMS, FMAS e Fundeb. As multas a serem pagas pelo prefeito, decorrentes das irregularidades detectadas, somam mais de R$ 200 mil. O prefeito pode recorrer da decisão.
O terceiro gestor condenado a devolver recursos do Fundeb é Edval Batista da Cruz, ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios, cujas contas relativas ao exercício de 2008 foram reprovadas pelo TCE. Além dos recursos do Fundeb, no total de R$ 2,6 milhões, o ex-prefeito foi condenado a devolver recursos do Fundo Municipal de Saúde (R$ 542,6 mil), e das contas de gestão (R$ 53,6 mil). O total de multas a serem pagas pelo ex-prefeito é de R$ 96,4 mil.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas de gestão de Francisco Cardoso da Silva (São Raimundo das Mangabeiras, 2007, com débito de R$ 12 mil e multas no total de R$ 42,4 mil), mesmo aprovando com ressalvas suas contas de governo. Também foram julgadas irregulares as contas do FMAS e do FMS, sendo as do Fundeb julgadas regulares com ressalva.
O ex-prefeito de Duque Bacelar, Francisco de Assis Burlamaqui, teve suas contas de 2007 reprovadas pelo TCE, envolvendo contas de governo, gestão e dos fundos municipais. Com débito de R$ 90 mil em recursos do Fundo Municipal de Saúde e multas no total de R$ 43,2 mil.
Em grau de recurso, o TCE aprovou as contas de Aquiles Ferreira Guimarães, ex-prefeito de São Domingos do Azeitão, relativas ao exercício de 2004.
Em relação às câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Raimundo Nonato da Silva (Governador Archer, 2006, com débito de R$ 13,2 mil e multas no total de R$ 7,6 mil), Ataíde Sampaio (Cidelândia, 2009, com débito de R$ 66 mil e multas no total de R$ 29,7 mil), José Ferreira de Araújo (São Benedito do Rio Preto, 2008, com débito de R$ 13,9 mil e multas no total de R$ 26,2 mil), João Luiz da Silva (São João dos Patos, 2006, com débito de R$ 38 mil e multas no total de R$ 28 mil)