quarta-feira, 1 de junho de 2011

Justiça determina afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio

DO BLOG DO CARDOSO:
Prefeita não foi encontrada por oficiais de justiça para receber os mandados de notificação.
Foi determinado ao presidente da Câmara dar posse ainda hoje ao vice-prefeito.
CGJ/MA
A prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, deve deixar o cargo imediatamente, de acordo com decisão de juízes da força-tarefa do projeto “Pauta Zero”, da Corregedoria Geral da Justiça, que acataram duas ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa cometidos pela gestora municipal, ambas de autoria do Ministério Público estadual.
Juízes do Pauta Zero determinaram afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.
Juízes do Pauta Zero determinaram afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.
A prefeita não foi encontrada por oficiais de justiça, na tarde dessa quarta-feira, 1º, para receber os mandados de notificação, que foram entregues ao presidente da Câmara, a quem foi determinado dar posse ainda hoje ao vice-prefeito. Novos mandados serão expedidos ainda nesta quinta-feira, atingindo ex-prefeitos de Paço do Lumiar e outros implicados.
As ações integravam acervo de 3.000 processos para análise, despachos e sentenças da 1ª Vara de Paço do Lumiar, o alvo da sétima edição do “Pauta Zero”, com encerramento na manhã dessa quinta-feira, 2, no auditório da ESMAM (Renascença). É a primeira vez que o projeto criado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, com a aprovação unânime do TJMA, analisa atos por improbidade administrativa.
No Processo nº 1535-12.2010.8.10.0049, o MPE afirma que a prefeita é diretamente responsável por fraude na prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação, revelada por assinatura do contador Alexandre Santos Costa em documentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Processo nº 637.96.2010.8.10.0049 trata de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, no qual o MPE sequencia atos de nepotismo da prefeita e pede a exoneração de todos os servidores Paço do Limiar que tenham cargo em comissão e relação de parentesco com a prefeita, o vice-prefeito e vereadores.
O MPE alega que Bia Venânciou nomeou para o exercício de cargos em comissão oito parentes até terceiro grau, e também dos vereadores Francisco Pereira Filho, Raimundo Pedro Silva e Orlete Mafra.
O órgão ministerial argumenta na primeira ação que Alexandre Santos Costa foi coordenador contábil da prefeitura de Paço do Lumiar, quando detectou irregularidades contábeis e administrativas em procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Educação, e que resultaram em prejuízo superior a R$ 16 milhões ao erário público.
O contador comunicou os fatos a Bia Venâncio, que prometeu montar “equipe para fazer o reparo” na documentação e pagamentos. Em 2 de março do ano passado o contador pediu exoneração do cargo após constatar que as irregularidades não seriam sanadas. A rubrica dele aparece nos documentos entregues ao TCE, contudo exame grafotécnico do Instituto de Criminalista do Maranhão confirmou não ser sua a assinatura na prestação de contas.
Um dos argumentos jurídicas apresentados pela prefeita, ao ser intimada a se manifestar, foi a de inaplicabilidade da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) a prefeitos municipais.
“O processo trata de fatos gravíssimos, que incluem inequívoca falsificação documental, desvio de mais de R$ 16 milhões de cofres públicos, e a constatação de uma verdadeira quadrilha destinada a fraudar licitações e promover a “montagem” de procedimentos administrativos para legitimar a dilapidação do patrimônio municipal”, assinala o juiz Paulo de Assis Ribeiro em decisão que traz como fundamentos a Lei de Improbidade Administrativa e jurisprudências do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado.
Bia Venâncio terá 15 dias para contestar as duas ações, sob pena de revelia e confissão. Enquanto durar o afastamento, o cargo de prefeito será ocupado pelo vice. Cópia da decisão foi entregue ao Banco do Brasil e outros bancos que possuem relação com Paço do Lumiar.
Na Ação Civil Pública contra atos de nepotismo o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos fixa multa diária de R$ 5 mil para o descumprimento da medida liminar. A multa é dirigida à prefeita, e não deve ser suportada pela Fazenda Pública Municipal, escreve o magistrado na decisão.

Prefeita de Brejo de Areia pode perder cargo e ser presa por fraude no PSF e nepotismo.

Fraude com a contratação irregular de três parentes desviou cerca de R$ 200 mil por ano.
Blog do Marcelo Vieira.
Ludmila Miranda


A prefeita de Brejo de Areia, Ludmila Almeida Silva Miranda, ao que parece, apronta todo tipo de desmando no município que administra. Ela será alvo de uma investigação, onde é acusada de cometer fraude no PSF(Programa de Saúde da Família) e de nepotismo, além de outros crimes contra o erário.
Ela também é acusada de não aplicar quase R$ 500 mil do Fundeb.
Caso as denúncias sejam confirmadas, a prefeita Ludmila Miranda será penalizada com a perda do cargo.
Em quatros anos, a prefeita desviaria quase R$ 1 milhão de verbas federais destinadas ao PSF.
Na semana passada, o Ministério Público Federal recebeu representação contra a prefeita, acusada, entre outras irregularidades, de fraudar o PSF para beneficiar familiares(nepotismo).
A prefeitura contratou para o quadro do PSF do município de Brejo de Areia, o médico José Miranda Almeida(marido da prefeita), o estudante de medicina, Ricardo Almeida Miranda(filho da prefeita) e o odontólogo Miguel da Costa Ribeiro(tio da prefeita).
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